Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10723, de 15 de março de 2000"
(Criou página com ' <Font color=blue><center>'''DECRETO N" 10723 DE 15 DE MARÇO DE 2000'''</center></font> <center>'''Localiza a Praça Osvaldo Rizzato, na forma que indica.'''</center> ...') |
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<center>'''Localiza a Praça Osvaldo Rizzato, na forma que indica.'''</center> | <center>'''Localiza a Praça Osvaldo Rizzato, na forma que indica.'''</center> | ||
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de | ||
acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA: | acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA: | ||
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Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade | Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade | ||
da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino. | da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino. | ||
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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<center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.'''</center> | <center>'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 15 de março de 2000.'''</center> | ||
− | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães | + | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.'''</center> |
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<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font> | <font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font> |
Edição atual tal como às 15h17min de 1 de outubro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:
Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade
da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.