Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10722, de 15 de março de 2000"
(Criou página com ' <font color=blue><center>'''DECRETO N" 10722 DE 15 DE MARÇO DE 2000'''</center></font> <center>'''Localiza a Praça Antônio Ferreira de Magalhães, na forma que indica.'...') |
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<center>'''Localiza a Praça Antônio Ferreira de Magalhães, na forma que indica.'''</center> | <center>'''Localiza a Praça Antônio Ferreira de Magalhães, na forma que indica.'''</center> | ||
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de | ||
acordo com o Art. 679 da Lei n" 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA: | acordo com o Art. 679 da Lei n" 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA: | ||
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Art. 1" - A Praça Antônio Ferreira de Magalhães, assim denominada pela Lei 7.107 de 05 de maio de 1992, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de | Art. 1" - A Praça Antônio Ferreira de Magalhães, assim denominada pela Lei 7.107 de 05 de maio de 1992, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de | ||
propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato - sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com imóveis particulares "60 metros"; Ao Su1: com a Rua Professor Carlos Lobo; A Leste: com a Rua Lídia Brígido; A Oeste: com o IPREDE. | propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato - sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com imóveis particulares "60 metros"; Ao Su1: com a Rua Professor Carlos Lobo; A Leste: com a Rua Lídia Brígido; A Oeste: com o IPREDE. | ||
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Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
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<center>'''Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | ||
<center>'''PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.'''</center> | <center>'''PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.'''</center> | ||
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<font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font> | <font color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 22.03.2000</center></font> |
Edição atual tal como às 15h16min de 1 de outubro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
acordo com o Art. 679 da Lei n" 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:
Art. 1" - A Praça Antônio Ferreira de Magalhães, assim denominada pela Lei 7.107 de 05 de maio de 1992, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de
propriedade da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato - sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com imóveis particulares "60 metros"; Ao Su1: com a Rua Professor Carlos Lobo; A Leste: com a Rua Lídia Brígido; A Oeste: com o IPREDE.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.