Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10714, de 03 de março de 2000"
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<center>'''Cria a Comissão Municipal de Controle, Custos e Informações Gerenciais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e dá outras providências.'''</center> | <center>'''Cria a Comissão Municipal de Controle, Custos e Informações Gerenciais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e dá outras providências.'''</center> | ||
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<center>'''PREFEITO DE FORTALEZA.'''</center> | <center>'''PREFEITO DE FORTALEZA.'''</center> | ||
<center>'''(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).'''</center> | <center>'''(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).'''</center> | ||
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+ | <fonte color=red><center>Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 25.05.2000</center></font> |
Edição das 10h55min de 29 de setembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no . : exercício de suas atribuições e tendo em vista as disposições ' contidas nos incisos VI, XI, XII, XXII, XXX, do art. 76 da Lei . Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e controle da movimentação financeira nas áreas de Saúde e Educação, visando uma eficiente aplicação e i : distribuição dos recursos. DECRETA:
Art. 1° - Fica criada no âmbito da Secretaria de Ação Governamental do Município, a Comissão Municipal de Controle, Custos e Informações Gerenciais, nos termos estabelecidos neste Decreto.
Art. 2° - A Comissão instituída por este Decreto, em articulação com os outros Órgãos que compõe a Administração Municipal, terá a finalidade de, através da análise financeira, acompanhar os gastos realizados nos diversos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, em consonância com a previsão orçamentária, objetivando estimar e subsidiar o planejamento e a elaboração dos Orçamentos do Município.
Art. 3° - A referida -i Comissão, será constituída de 01 Coordenador, 02 (dois) Assessores Técnicos, 02 (dois) Assistentes Técnicos e 03 (três) Apoios Administrativos e vincular-se-á a Secretária de Ação Governamental. Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no Art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, Lei n° 6.794/90, em valor correspondente a representação de Cargo em Comissão Simbologia ONS-1, para o Coordenador, DAS-1 para os Assessores Técnicos, DAS-2 para os Assistentes Técnicos e DNI 1 para os Apoios Administrativos.
Art. 4° - A Comissão de que trata este Diploma Legal, terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado, por necessidade do serviço, a critério do Chefe do Poder Executivo.
At. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.