Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10714, de 03 de março de 2000"

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Edição das 10h55min de 29 de setembro de 2014


DECRETO N" 10714 DE 03 DE MARÇO DE 2000


Cria a Comissão Municipal de Controle, Custos e Informações Gerenciais da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no . : exercício de suas atribuições e tendo em vista as disposições ' contidas nos incisos VI, XI, XII, XXII, XXX, do art. 76 da Lei . Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e controle da movimentação financeira nas áreas de Saúde e Educação, visando uma eficiente aplicação e i : distribuição dos recursos. DECRETA:

Art. 1° - Fica criada no âmbito da Secretaria de Ação Governamental do Município, a Comissão Municipal de Controle, Custos e Informações Gerenciais, nos termos estabelecidos neste Decreto.

Art. 2° - A Comissão instituída por este Decreto, em articulação com os outros Órgãos que compõe a Administração Municipal, terá a finalidade de, através da análise financeira, acompanhar os gastos realizados nos diversos serviços prestados pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, em consonância com a previsão orçamentária, objetivando estimar e subsidiar o planejamento e a elaboração dos Orçamentos do Município.

Art. 3° - A referida -i Comissão, será constituída de 01 Coordenador, 02 (dois) Assessores Técnicos, 02 (dois) Assistentes Técnicos e 03 (três) Apoios Administrativos e vincular-se-á a Secretária de Ação Governamental. Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no Art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, Lei n° 6.794/90, em valor correspondente a representação de Cargo em Comissão Simbologia ONS-1, para o Coordenador, DAS-1 para os Assessores Técnicos, DAS-2 para os Assistentes Técnicos e DNI 1 para os Apoios Administrativos.

Art. 4° - A Comissão de que trata este Diploma Legal, terá a duração de um ano, podendo ser prorrogado, por necessidade do serviço, a critério do Chefe do Poder Executivo.

At. 5° - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DA CIDADE, em 03 de março de 2000.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA.
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).


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Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 25.05.2000
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