Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10710, de 28 de fevereiro de 2000"
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 8.381 de 01 de novembro de 1999; DECRETA: | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 8.381 de 01 de novembro de 1999; DECRETA: | ||
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Art. 1° - Fica denominada "Escola de Ensino Funda-mental Irmã Evanete dos Santos", a escola municipal localizada a Av. "D", 1015, 2" Etapa - Conjunto Ceará. | Art. 1° - Fica denominada "Escola de Ensino Funda-mental Irmã Evanete dos Santos", a escola municipal localizada a Av. "D", 1015, 2" Etapa - Conjunto Ceará. | ||
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Art. 2° - A escola citada no artigo anterior integrará o acervo da Secretaria Executiva Regional V - SER V. | Art. 2° - A escola citada no artigo anterior integrará o acervo da Secretaria Executiva Regional V - SER V. | ||
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Art. 3° - A escola denominada por este Decreto, constará das escolas de Modulo I da Rede Municipal de Ensino, cujos cargos comissionados foram criados pela Lei n° 8.381/99 e serão distribuídos na forma do art. 2° da Lei retro mencionada. | Art. 3° - A escola denominada por este Decreto, constará das escolas de Modulo I da Rede Municipal de Ensino, cujos cargos comissionados foram criados pela Lei n° 8.381/99 e serão distribuídos na forma do art. 2° da Lei retro mencionada. | ||
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Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. | Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. |
Edição atual tal como às 15h05min de 1 de outubro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 1° da Lei n° 8.381 de 01 de novembro de 1999; DECRETA:
Art. 1° - Fica denominada "Escola de Ensino Funda-mental Irmã Evanete dos Santos", a escola municipal localizada a Av. "D", 1015, 2" Etapa - Conjunto Ceará.
Art. 2° - A escola citada no artigo anterior integrará o acervo da Secretaria Executiva Regional V - SER V.
Art. 3° - A escola denominada por este Decreto, constará das escolas de Modulo I da Rede Municipal de Ensino, cujos cargos comissionados foram criados pela Lei n° 8.381/99 e serão distribuídos na forma do art. 2° da Lei retro mencionada.
Art. 4° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.