Mudanças entre as edições de "Decreto n° 10699, de 08 de fevereiro de 2000"
Linha 1: | Linha 1: | ||
<font color=blue><center>'''DECRETO N° 10699 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000'''</center></font> | <font color=blue><center>'''DECRETO N° 10699 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000'''</center></font> | ||
+ | |||
+ | <center>Altera os dispositivos que indica e dá outras providências.</center> | ||
+ | |||
+ | O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRETA: | ||
+ | |||
+ | Art. 1° - Fica alterado para 05 (cinco) o número de Membros da Comissão Técnica de Informática da Procuradoria Geral do Município, constante do art. 2° do Decreto n° 10.589 de 03 de setembro de 1999. | ||
+ | |||
+ | Art. 2° - O art. 3° do Decreto n° 10.589, de 03 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: | ||
+ | |||
+ | Art. 3° - A Comissão de que trata o presente Decreto vigorará por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3° - Conservadas as demais disposições do Decreto mencionado no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | ||
+ | |||
+ | <center>PAÇO MUNICIPAL, em 08 de fevereiro de 2000.</center> | ||
+ | <center>'''Juraci Vieira de Magalhães'''</center> | ||
+ | <center>PREFEITO DE FORTALEZA.</center> |
Edição das 14h01min de 22 de setembro de 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRETA:
Art. 1° - Fica alterado para 05 (cinco) o número de Membros da Comissão Técnica de Informática da Procuradoria Geral do Município, constante do art. 2° do Decreto n° 10.589 de 03 de setembro de 1999.
Art. 2° - O art. 3° do Decreto n° 10.589, de 03 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:
Art. 3° - A Comissão de que trata o presente Decreto vigorará por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3° - Conservadas as demais disposições do Decreto mencionado no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.