Mudanças entre as edições de "Decreto n°11745-04, de 16 de novembro de 2004"

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<span style="color:blue"><center>'''Decreto n°11745-04, de 16 de novembro de 2004'''</center></span>
 
 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada; CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a
 
6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.16 - Classificação das Atividades, no Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: INDUSTRIAL</center>
 
 
<center>TABELA 6.16 SUBGRUPO - ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO AMBIENTE - IA</center>
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(II)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
|15.89.08 || Industrialização e envazamento de mel de abelha e compostos || 1 || Até 1000 || 1 vaga/100m² A.U.
 
|}
 
</center>
 
 
<center>Obs.: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = Área Útil.</center>
 
 
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
<center>'''GABINETE DO PREFEITO,16 de novembro de 2004.'''
 
 
'''Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA'''</center>
 

Edição atual tal como às 16h53min de 22 de setembro de 2014