Mudanças entre as edições de "Decreto n°11706-04, de 27 de agosto de 2004"
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Edição das 14h45min de 9 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96,prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 - Classificação das Atividades, no Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Oficinas e Especiais - SOE, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(SOE) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
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76.40.03 | Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) - horizontal | 3 | Até 1000 | Será objeto de estudo |
PGT .1 | acima de 1000 |
Art. 2º - A adequação ao sistema viário, da atividade que trata o artigo anterior deste Decreto, ocorrerá obedecendo ao disposto no Anexo 8 - Tabela 8.11, e no artigo 231 da Lei nº 7.987/96.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREF��EITO, em 2�7 de agosto de 2004. - Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA�