Mudanças entre as edições de "Decreto n°11706-04, de 27 de agosto de 2004"
Linha 25: | Linha 25: | ||
<center>GRUPO: SERVIÇOS</center> | <center>GRUPO: SERVIÇOS</center> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | <center>TABELA 6.11 SUBGRUPO</center> | ||
+ | |||
+ | <center>SERVIÇO DE OFICINA E ESPECIAIS - SOE</center> | ||
+ | |||
+ | |||
+ | <center> | ||
+ | {|class="wikitable" | ||
+ | !CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(SOE) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS | ||
+ | |- | ||
+ | | 76.40.03 || Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) - horizontal|| 3 || Até 1000 || Será objeto de estudo. | ||
+ | |- | ||
+ | |PGT.1 || acima de 1000 | rowspan="2" | ||
+ | |- | ||
+ | |}</center> |
Edição das 14h36min de 9 de junho de 2014
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96,prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 - Classificação das Atividades, no Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Oficinas e Especiais - SOE, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(SOE) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
76.40.03 | Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) - horizontal | 3 | Até 1000 | Será objeto de estudo. |
PGT.1 | rowspan="2" |