Mudanças entre as edições de "Consolidação da Legislação Tributária"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
Linha 34: Linha 34:
  
  
'''TÍTULO II'''
+
<center>'''TÍTULO II'''</center>
'''DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA'''  
+
<center>'''DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA'''</center>
  
  
'''CAPÍTULO I'''
+
<center>'''CAPÍTULO I'''</center>
'''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''
+
<center>'''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''</center>

Edição das 11h06min de 22 de maio de 2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 159,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.


Institui o Código Tributário do Município de Fortaleza e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza decretou e eu sanciono a seguinte Lei:


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR:


Art. 1° - Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, que regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.



LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 2° - O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Fortaleza.


Art. 3° - O Sistema Tributário do Município de Fortaleza compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles decorrentes.


TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS