Decreto n° 11116, de 23 de janeiro de 2002
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que são conferidas pelo art. 76, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 34 da Lei n" 8608, de 26 de dezembro de 2001;
DECRETA:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão de Suporte Técnico com o propósito de proceder a execução de atividades indispensáveis ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS, constante competências estabelecidas pela Lei Municipal n° 8608, de 26 de dezembro de 2001.
Art. 2° - A Comissão de que trata o art. 1° será composta de 10 (dez) membros, sendo; seis Assessores Técnicos, três Assistentes Técnicos e um Auxiliar Técnico.
Parágrafo único - Aos integrantes da Comissão ora instituída será atribuída gratificação pela execução de trabalho técnico relevante, prevista no art. 103, inciso XIII, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, consoante descrição a seguir
DENOMINAÇÃO | SIMBOLOGIA |
Assessor Técnico | DAS-1 |
Assistente Técnico | DAS-2 |
Auxiliar Técnico | DAS-3 |
Art. 3° - São atribuições do Assessor Técnico:
I - assessora o titular da SEDAS disponibilizando fundamentação teórica e informativa nas questões relacionadas á política de ação da SEDAS; II - redigir, analisar e controlar a correspondência oficial e particular do titular da SEDAS; III - encaminhar ao tituLar da SEDAS a proposta de programa de comunicação social; IV - assessorar o titular da SEDAS na definição das políticas de educação e assistência social para articulação e mobilização da sociedade civil; V - desenvolver atividades relacionadas com administração financeira, contábil e orçamentária. VI - planejar e acompanhar a operacionalização do sistema de informatização; VII - definir e criar bancos de dados capaz de gerar relatórios gerenciais e outros produtos de interesse da SEDAS; VIII - elaborar e analisar contratos e convênios e emitir pareceres;
Art. 4° - São atribuições do Assistente Técnico:
I - responsabilizar-se pelo processo de comunicação do Gabinete do Secretário, no que se refere ao recebimento e expedição de correspondência e outras atividades de expediente; II - responsabilizar pela Agenda do titular da SEDAS: III - proceder o controle do fluxo de documentos em trânsito no Gabinete do titular da SEDAS;
Art. 5° - São atribuições do Auxiliar Técnico:
I - prestar apoio aos Assessores Técnicos; II - auxiliar no planejamento e acompanhamento das ações da SEDAS;
Art. 6° - O titular da SEDAS fica autorizado a definir outras atribuições aos membros da Comissão ora criada através de Portaria.
Art. 7° - Fica preservada a remuneração dos servidores municipais integrantes da Comissão de que trata o presente Decreto.
Art. 8° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.