Decreto n° 10723, de 15 de março de 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 76, incisos VI e XXVI, da Lei Orgânica deste Município, e, ainda, de
acordo com o Art. 679 da Lei n° 5.530, de 17 de dezembro de 1981. DECRETA:
Art. 1° - A Praça Osvaldo Rizzato, assim denominada pela Lei 5.438 de 03 de setembro de 1981, é localizada no Projeto de Loteamento de uma gleba de propriedade
da Sra. Maria de Lourdes de Oliveira Rizzato sito à Av. Perimetral com o 4° Anel Viário, tendo como limites: Ao Norte: com Rua Lourival Correia Pinho; Ao Sul: com a Rua João Alves de Albuquerque; A Leste: com a Rua Adaucto Gondim; A Leste com a Rua João Regino.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.