Consolidação da Legislação Tributária

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LEI COMPLEMENTAR Nº 159,DE 23 DE DEZEMBRO DE 2013.


Institui o Código Tributário do Município de Fortaleza e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza decretou e eu sanciono a seguinte Lei:.


DISPOSIÇÃO PRELIMINAR:


Art. 1° - Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, que regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.



LIVRO PRIMEIRO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DAS NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS