DECRETO Nº 12.942 DE 28 DE MARÇO DE 2012.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no artigo 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgânica
do Município.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei nº 6794, de 27 de dezembro de 1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza.
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 10.550, de 13 de julho de 1999, alterado pelo Decreto nº 10.994, de 17 de julho de 2001.
DECRETA:
Art. 1º - Fixa o valor de uma diária a ser concedida para os servidores do Instituto de Pesos e Medidas de Fortaleza - IPEM que se deslocarem em viagem de serviço dentro ou fora do Estado e onde estiverem lotados, de acordo com anexo único deste decreto. Art. 2º - Os valores das diárias constantes da tabela anexa serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE do mês de janeiro de cada ano.
Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 10.550, de 13 de julho de 1999.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias do IPEM/Fortaleza.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
BENEFICIÁRIO/UF | CEARÁ (R$) | DEMAIS UF (R$) |
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Superintendente | |
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Ocupante de cargo de direção, simbologia DAS-1 e servidores de nível superior. | |
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Ocupante de cargo de direção, simbologia DAS-2. | |
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Ocupante de cargo de direção, simbologia DAS-3, DNI-1, DNI-2, DNI-3. | |
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Demais servidores não abrangidos por nenhuma das situações acima | |
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