Decreto n° 12646, de 18 de fevereiro de 2010

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DECRETO N° 12646 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010


Institui Equipe Especial de Trabalho (ESTRA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 83, VI, da Lei Orgânica do Município, com base nas disposições do Decreto n° 10.426, de 10 de novembro de 1998.

CONSIDERANDO as disposições legais constitucionais e infraconstitucionais que atribuem à educação a função social para o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania.

CONSIDERANDO as competências do ente municipal em prover as condições de acesso, permanência e aproveitamento dos serviços educacionais, devendo também assegurar o acompanhamento, controle e informação sobre a freqüência escolar dos beneficiários do Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO as metas de qualidade estabelecidas pelo Plano de Desenvolvimento da Educação, que no Município de Fortaleza tem no seu Plano de Ações Articuladas a inclusão de diversos projetos e programas voltados para o cumprimento dessas metas.

CONSIDERANDO a execução do Programa Escola Criativa, no qual se inserem diversos projetos voltados para a ampliação do tempo escolar, bem como para a qualificação do acesso de educandos e comunidades em geral às escolas.

CONSIDERANDO que as ações voltadas para a política de educação, que compreendem o planejamento, a execução e a avaliação impõem a necessidade de mais servidores para a sua consecução.

CONSIDERANDO as atribuições do cargo público de Agente Administrativo, bem como a relevância de tais atribuições para as diversas ações desenvolvidas no âmbito da educação, que se constituem em meios indispensáveis para o desenvolvimento de todos os projetos implantados nas unidades escolares, tais como Segundo Tempo, Mais Educação, Escola Aberta, e as ações de análise e prestação de contas dos recursos transferidos a qualquer título para o Município de Fortaleza e de suas escolas, além dos serviços necessários para o controle e informação da freqüência escolar com vistas a assegurar o cumprimento da condicionalidade educação para o Programa Bolsa Família.


DECRETA:


Art. 1° - Fica instituída a Equipe Especial de Trabalho (ESTRA) no âmbito da Secretaria Municipal de Educação (SME), com a finalidade de dar suporte técnico administrativo aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação e de todos os demais projetos e programas complementares e integrantes ao processo ensino/aprendizagem, inclusive quanto às prestações de contas e controle e informação da freqüência escolar para o Programa Bolsa Família.

Parágrafo Único - A ESTRA indicada no caput será composta por 25 (vinte e cinco) membros, designados por ato da Chefe do Poder Executivo.


Art. 2° - Os trabalhos serão desenvolvidos em etapas distintas, contínuas e complementares, de acordo com o Projeto Básico para esta atividade.


Art. 3° - Aos servidores designados para atuar na ESTRA instituída por este Decreto, será atribuída a Gratificação pela Execução de Trabalho Técnico Relevante ou Científico (GETT), no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), pagos mensalmente.

Parágrafo Único - A GETT será paga aos servidores designados para compor a ESTRAS instituída neste Decreto pelo período que durarem os trabalhos indicados no art. 1°, ou até a revogação do presente.


Art. 4º - A gratificação por trabalhos técnicos relevantes terá natureza temporária e não se incorporará aos vencimentos ou vantagens dos servidores.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Educação. Registre-se, publique-se, cumpra-se.


PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 18 de fevereiro de 2010
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 26.01.2010