Decreto n° 12644, de 12 de fevereiro de 2010

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DECRETO N° 12644 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2010


Modifica o Decreto nº 11.887, de 16 de setembro de 2005, que instituiu a Comissão Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família de Fortaleza, nos termos que indica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e,

CONSIDERANDO a Lei nº 10.836 de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO o artigo 8º, da Lei nº 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que estabelece que a execução e a gestão do Programa Bolsa Família são públicas e governamentais e dar-se-ão de forma descentralizada, por meio da conjugação de esforços entre os entes federados, observada a intersetorialidade, a participação comunitária e o controle social.

CONSIDERANDO o artigo 14, do Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004, do Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que estabelece a competência dos municípios para a constituição de órgão de controle social do Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO que a instituição da instância de controle social, assim como a designação do gestor municipal responsável pelo Programa Bolsa Família, são requisitos mínimos à adesão do Município ao Programa Bolsa Família.

CONSIDERANDO que o controle e a participação social do Programa Bolsa Família, serão realizados, em âmbito municipal, por instância, instalada pelo respectivo Poder Público, respeitada a intersetorialidade e a paridade entre governo e sociedade.

CONSIDERANDO que as instâncias de controle social devem ser compostas, sem prejuízo de outras áreas que o Poder Público julgar convenientes, por integrantes das áreas das Políticas de Assistência Social, Saúde e Educação.

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 39 de 13 de julho de 2007, que cindiu a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social - SEDAS e criou a Secretaria Municipal de Assistência Social, que passou a ser o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social.


DECRETA:


Art. 1º - A Comissão Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família de Fortaleza, vinculada ao Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, criada e com competências definidas pelo Decreto nº 11.887, de 16 de setembro de 2005, passa a ser regida pelo presente Decreto.


Art. 2º - A Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família de Fortaleza tem caráter permanente, consultivo, fiscalizador e propositivo, não podendo seus membros serem remunerados a qualquer titulo.


Art. 3º - A Comissão de Controle Social do Programa Bolsa Família de Fortaleza será composta por 03 (três) organizações governamentais e 03 (três) representantes da sociedade civil, titulares membros do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS Fortaleza, e seus respectivos suplentes.


Art. 4º - A instância de controle social deve ter acesso a instrumentos e informações do Programa Bolsa Família disponibilizadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal, de forma a permitir a consecução de suas atribuições, a aumentar a transparência das ações sociais e a possibilitar maior participação da sociedade.


Art. 5º - A instância de controle social reunirseá, ordinariamente, uma vez a cada 02 (dois) meses, extraordinariamente, na forma de seu regimento interno.


Art. 6º - A instância de controle social deverá elaborar o seu regimento interno em até 90 (noventa) dias, a contar da data de sua instalação.


Art. 7º - Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, órgão gestor e coordenador do Programa Bolsa Família no Município de Fortaleza, o apoio logístico necessário ao funcionamento da Comissão de que trata este Decreto.


Art. 8º - As despesas que decorrem da aplicação deste decreto correrão à conta de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.


Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA aos 12 dias do mês de fevereiro 2010
Agostinho Frederico Carmo Gomes (Tin Gomes)
PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 01.03.2010