Decreto n° 11124, de 30 de janeiro de 2002

De Legislação PGM
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DECRETO N° 11124 DE 30 DE FEVEREIRO DE 2002


Fixa a nova data limite para pagamento da primeira parcela e quota única do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, do ano de 2002 com as reduções previstas em Lei.


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, VI da Lei Orgânica do Município e;

CONSIDERANDO a decisão judicial que suspendeu a cobrança do IPTU do ano de 2002, com base na Planta de Valores atualizada e fixada com base na Lei Municipal n° 8.610, de 26 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO que restou determinada, ainda por decisão judicial, a aplicação das alíquotas previstas na Lei n° 8.609, de 26 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO as previsões de redução no pagamento do IPTU do parágrafo único do art. 2° da Lei n° 8.609, de 26 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO a impossibilidade de emissão de novos boletos até o dia 31 de janeiro de 2002, nos termos determinados pela decisão judicial do dia 28 de janeiro de 2002;

CONSIDERANDO, por fim, que o contribuinte não pode ser penalizado com a ausência das reduções previstas noa Art. 2° da Lei Municipal n° 8.609, de 26 de dezembro de 2002.


DECRETA:


Art. 1° - Fica prorrogado para o dia 08 de fevereiro de 2002, o prazo para pagamento da cota única e da primeira parcela do IPTU do anç de 2002.

Parágrafo Único - O benefício da parte final do § 1° do art. 1° da Lei Municipal n° 8.609, de 26 de dezembro de 2001, não se aplica à prorrogação prevista no "caput" deste artigo.


Art. 2° - Ficam asseguradas as reduções previstas no parágrafo único do art. 2° da Lei Municipal n° 8.609, de 26 de dezembro de 2001.


Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PAÇO MUNICIPAL, em 30 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 30.01.2002