Decreto n° 11102, de 09 de janeiro de 2002

De Legislação PGM
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DECRETO N° 11.102 DE 09 DE JANEIRO DE 2002


"Dispõe sobre a criação e a estruturação da Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza, define atribuições e dá outras providências."


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de manter o controle, o acompanhamento e o suporte dos procedimentos licitatórios.


DECRETA:


Art. 1° - Fica criada a Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza, sendo constituída de 01 Presidente, 01 Secretário, 05 Membros^ 03 Encarregados de Atividades Técnicas e 03 Encarregados de Atividades Administrativas.


Art. 2° - Cabe à Comissão Permanente de Licitações executar as tarefas de controle, acompanhamento e suporte dos procedimentos licitatórios, assessorando os órgãos e entidades do Município de Fortaleza, coordenando os procedimentos licitatórios nas modalidades Convite, Tomada de Preços e Concorrência, e dando apoio administrativo à Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município dé Fortaleza.


Art. 3° - São atribuições privativas da Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza: I. receber dos órgãos e entidades da Administração Municipal os processos instruídos com ofício determinando a licitação. Nota de Autorização de Despesa - NAD, instrumento convocatório e, se for o caso, seus anexos, bem como quaisquer outros documentos, para a abertura de licitação; II. analisar a instrução dos processos; III. devolver os processos aos órgãos ou entidades licitadoras, quando da ocorrência de erro ou falha na sua instrução, e , se for o caso, opinar, sem alterar qualquer disposição daquela; IV. encaminhar os processos à Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza para a abertura da licitação; V. receber os processos concluídos pela Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza e encaminhá-los aos órgãos e entidades licitadoras; VI. expedir ofícios e avisos pertinentes à Comissão; VII. dar apoio administrativo à Comissão Permanente de Execução das Licitações do Município de Fortaleza, na execução de tarefas de rotina e suprindo a mesma com o material de expediente necessário ao trabalho; VIII. emitir parecer técnico sobre licitação, quando expressamente solicitado por órgão ou entidade do Município de Fortaleza.


Art. 4° - Aos integrantes da Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza, será atribuída a gratificação a que alude o artigo 103, inciso IV, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, em valores correspondentes aos dos cargos em comissão, com simbologia correspondente a DNS.1 para o Presidente, DAS.1 para os Membros, DNI.1 para os Encarregados de Atividades Técnicas e DNI.2 para os Encarregados de Atividades Administrativas.

Parágrafo Único - A designação dos integrantes da Comissão a que se refere o caput deste artigo, dar-se-á por Ato do Chefe do Poder Executivo.


Art. 5° - Todos os processos licitatórios recebidos e encaminhados anteriormente à publicação deste Decreto, ficam sob a competência da Comissão Permanente de Licitação do Município de Fortaleza.


Art. 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive o Decreto n'10.424 de 10.11.98.


PAÇO MUNICIPAL, em 09 de janeiro de 2002.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA