Decreto n° 10930, de 16 de fevereiro de 2001

De Legislação PGM
Revisão de 17h37min de 2 de outubro de 2014 por Aldo.oliveira (Discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 10930 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2001


Dispõe sobre a criação da Comissão de Estruturação de Endemias e Vigilância Ambiental e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 76, VI e XII da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de coordenação dos Agentes Sanitários da Dengue, no controle das Endemias (Dengue, Malária, Febre Amarela, Doenças de Chagas, Tracoma, Peste Calazar, Esquistossomose, Raiva, Leptospirose, Toxoplasmose); CONSIDERANDO a necessidade de articulação entre a Comissão Estadual de Endemias para a devida habilitação no Controle de Endemias; CONSIDERANDO a necessidade de articulação com o LACEN, para a realização de exames das Endemias acima descritas.


DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Comissão de Estruturação do Controle de Endemias e Vigilância Ambiental, com a finalidade de desenvolver, coordenar e articular programas e campanhas para o controle de Endemias, em parcerias com as Secretarias Executivas Regionais - SER e desenvolver ações de Vigilância Ambiental, em articulação com a SEMACE e Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial - SMDT.


Art. 2° - A Comissão a que se refere este Decreto será constituída por 01 (um) Coordenador e 05 (cinco) Membros e ficará vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Parágrafo Único - Aos integrantes da Comissão será atribuída a gratificação pela execução de trabalho relevante técnico, prevista no art. 103, XIII, do Estatuto dos Servidores do Município, em valor correspondente à representação adicionado do vencimento do Cargo em Comissão cuja simbologia está a seguir indicada:


01 Coordenador - DAS-1
05 Membros - DAS-2


Art. 3° - A presente Comissão terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada de conveniência com o interesse público.


Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, em 16 de fevereiro de 2001
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 21.02.2001