Decreto n° 10913, de 11 de janeiro de 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições, conferidas pelo art. 76, VI, IX, XII, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a imperiosidade de ordenar as atividades funcionais;
CONSIDERANDO a necessidade de consolidar o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO, ainda, que o ato de disposição é de natureza discricionária, devendo ajustar-se ao interesse da Administração Pública.
DECRETA:
Art. 1° - Ficam revogados os atos de disposição de servidores municipais, expedidos até a data de publicação deste Decreto. Parágrafo Único - Os servidores cedidos mediante atos de disposição, sob pena de exclusão de seus nomes das folhas de pagamento, deverão retornar às suas lotações de origem até o dia 30 de janeiro do corrente ano.
Art. 2° - Os dirigentes da Administração Indireta, adotarão idênticas providências no âmbito de suas competências.
Art. 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.