DECRETO Nº 13294, DE 14 DE JANEIRO DE 2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do município de Fortaleza, e CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, da Lei nº 10.132, de 28 de novembro de 2013. CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de dar transparência e efetividade ao processo de consignação em folha de pagamento, estabelecendo um regramento que ofereça maior controle das averbações realizadas.DECRETA:
Art.1º - A realização de consignações na folha de pagamento dos servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Fortaleza,e de seus pensionistas,reger-se-á pelas normas deste Decreto,conforme a Lei nº 10.132/2013.
Parágrafo único: O disposto neste Decreto aplica-se aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista inseridas no Sistema de Folha de Pagamento gerido pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.
Art. 2º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - CONSIGNADO: servidor público municipal integrante da administração pública direta ou indireta