Decreto n° 11234, de 31 de julho de 2002

De Legislação PGM
Revisão de 12h14min de 1 de outubro de 2014 por Herbenia.mendonca (Discussão | contribs)

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO Nº 11234-02, DE 31 DE JULHO DE 2002


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI- Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da lei nº 7.987 de 23 de dezembro 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra- Estrutura e Desenvolvimento Urbano.]


CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da lei nº 8.603/01 que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.9 da lei nº 7.987/96 será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.CONSIDERANDO por fim a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.


DECRETA: Art. 1º : Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.5 do Grupo Comercial, Subgrupo - Inflamáveis - INF, as seguintes atividades:



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

ANEXO 6- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO

GRUPO: COMERCIAL

TABELA 6.5 SUBGRUPO: INFLAMÁVEIS- INF.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(INF) PORTE(II)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
5151.96 Comércio Atacadista de Lubrificantes 3 Até 1000 1 vaga/100m² de A.U.
4 1001 a 2500
PGT.1 Acima de 2500


Obs: (II)refere-se a área construída A.U= Área útil A.T= área do terreno


Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO, em 31 de julho de 2002
.
Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA