Decreto n° 10719, de 15 de março de 2000
De Legislação PGM
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O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI, XI e XII e XXXII do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza e, CONSIDERANDO a necessidade de complementar a atualização do cadastro de bens imóveis da Prefeitura Municipal de Fortaleza, em virtude do grande número de novas informações a serem cadastradas; DECRETA:
Art. 1" - Fica prorrogado pelo período de 90 (noventa) dias, a contar de 11.01.2000, o prazo a que se refere o art. 4° do Decreto n° 10.683 de 31 de dezembro de 1999. Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
a 11 de janeiro de 2000.