Decreto n° 13202, de 20 de agosto de 2013
Dispõe sobre a Inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente - SEUMA. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.13 do Grupo Serviço, Subgrupo Saúde - SS, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(SS) | PORTE(III)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
85.13.82 | Unidade Básica de Saúde | 1 | Até 250 | 1 vaga/50m² A.U. |
2 | 251 a 1 vaga/50m² A.U. 1000 (VI) |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.