Decreto n° 10700, de 08 de fevereiro de 2000

De Legislação PGM
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DECRETO N° 10700 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000


Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132, de 10 de setembro de 1962 e no Decreto-Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA:


Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e serviços existentes na área destinada a execução das obras de alargamento da Av. Bernardo Manoel no trecho compreendido entre Av. Dedé Brasil e acesso ao aeroporto, conforme projeto elaborado pela SMDT.

Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União, situados na área discriminada no artigo anterior.

Art. 3° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (SMDT), autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município a executar judicialmente a desapropriação de que trata este Decreto, devendo correr as despesas por conta de recursos específicos do orçamento do Município de Fortaleza e Caixa Econômica Federal.

Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PALÁCIO DA CIDADE, em 08 de fevereiro de 2000.
Dr. Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA.