Decreto n° 10699, de 08 de fevereiro de 2000

De Legislação PGM
Revisão de 17h46min de 23 de setembro de 2014 por Aldo.oliveira (Discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 10699 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2000


Altera os dispositivos que indica e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 76, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. DECRETA:

Art. 1° - Fica alterado para 05 (cinco) o número de Membros da Comissão Técnica de Informática da Procuradoria Geral do Município, constante do art. 2° do Decreto n° 10.589 de 03 de setembro de 1999.

Art. 2° - O art. 3° do Decreto n° 10.589, de 03 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação:

Art. 3° - A Comissão de que trata o presente Decreto vigorará por prazo indeterminado, podendo ser extinta a qualquer tempo a critério do Chefe do Poder Executivo. Art. 3° - Conservadas as demais disposições do Decreto mencionado no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, em 08 de fevereiro de 2000.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO DE FORTALEZA.