Decreto n° 10706, de 24 de fevereiro de 2000

De Legislação PGM
Revisão de 17h38min de 23 de setembro de 2014 por Aldo.oliveira (Discussão | contribs)

Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO N° 10706 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2000
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza o bem imóvel que indica e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 76 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, de 05 de abril de 1990, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, altera-do pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970. DECRETA:

Art. 1° - Ficam declaradas de utilidade Pública, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, todas as áreas de terrenos, prédios, benfeitorias e servidões existentes na área destinada a execução das obras de Construção da Via Expressa, no trecho compreendido entre: Av. Bezerra de Menezes e Av. Francisco Sá, conforme projeto técnico elaborado pela SMDT.

Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, os imóveis, prédios e benfeitorias pertencentes ao Estado e a União situados na área discriminada no Artigo anterior.

Art. 3° - Fica a S.M.D.T. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente, autorizada a promover amigável e á Procuradoria Geral do Município á executar judicialmente a desapropriação de que trata este Decreto, devendo correr as despesas por conta de Recursos específicos do orçamento do Município de Fortaleza. Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto n° 10.332 de 06 de julho de 1998 e demais disposições em contrário.


'PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, 24 de fevereiro de 2000.
Juraci Vieira de Magalhães
PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA'.