Decreto n° 11234, de 31 de julho de 2002
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI- Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da lei nº 7.987 de 23 de dezembro 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-
Estrutura e Desenvolvimento Urbano.]
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da lei nº 8.603/01 que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.9 da lei nº 7.987/96 será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.CONSIDERANDO por fim a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.
DECRETA: Art. 1º : Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.5 do Grupo Comercial, Subgrupo - Inflamáveis - INF, as seguintes atividades:
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6.5 SUBGRUPO: INFLAMÁVEIS- INF.
CÓDIGO | ATIVIDADE | CLASSE(INF) | PORTE(II)m² | Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS |
---|---|---|---|---|
5151.96 | Comércio Atacadista de Lubrificantes | 3 | Até 1000 | 1 vaga/100m² de A.U. |
4 | 1001 a 2500 | |||
PGT.1 | Acima de 2500 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.