Decreto n° 11896, de 28 de setembro de 2005

De Legislação PGM
Revisão de 19h50min de 22 de setembro de 2014 por Aldo.oliveira (Discussão | contribs) (Criou página com ' <span style="color:blue"><center>'''DECRETO Nº 11896 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center></span> Altera o Decreto nº 11.330/03, que dispõe sobre a inclusão de ativida...')

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa


DECRETO Nº 11896 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005


Altera o Decreto nº 11.330/03, que dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização das classes previstas no Decreto nº 11.330 de 07.02.03, para a Atividade Código 37.20.60. DECRETA:

Art. 1º - Ficam alteradas as Classes da Atividade 37.20.60, constantes no Decreto nº 11.330, de 07.02.03, regulamentar da Lei nº 7.987/96, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA:

LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6
CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL


TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA
CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
37.20.60 Reciclagem de sucatas não metálicas 3 Até 1000 1 vaga/100m² de A.U.
6 1.001 a 5.000
9 Acima de 5000
OBS: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



GABINETE DA PREFEITA, em 28 de setembro de 2005. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.