Decreto n° 11988, de 21 de fevereiro de 2006

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DECRETO Nº 11988 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.3 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio Varejista - CV; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO VAREJISTA - CV


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CV) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
52.49.40 Comércio varejista de equipamentos de segurança e combate a incêndio 1 Até 80 1 vaga (IX)
2 81 à 250 1 vaga/50m² A.U.
3 251 à 1000
4 1001 à 2500 1 vaga/30m² A.U.
PGT 1 Acima de 2500
Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil (IX) Facultado em vias locais



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(PS) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
29.29.74 Instalação, reparação e manutenção de equipamentos de segurança e combate a incêndio. 1 Até 80 1 vaga (IX)
2 81 à 250 1 vaga/50m² A.U.
3 251 à 1000(VI) 1 vaga/30m² A.U.
Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil (VI) Com área superior, enquadrar em indústria. (IX) Facultado em vias locais



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.25 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA.
CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
19.29.01 Aparelhamento de couro (raspagem,pintura prensagem, etc.) 3 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
7 1001 à 5000
9 Acima de 5000
29.29.73 Fabricação de equipamentos de segurança e combate a incêndio 3 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 à 5000
9 Acima de 5000
Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil


Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DA PREFEITA, em 21 de fevereiro de 2006. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.