Decreto n° 12390, de 29 de maio de 2008

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DECRETO N° 12390-08, DE 29 DE MAIO DE 2008


Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 - tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1° - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.6 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio e Serviços Múltiplos - CSM; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, as seguintes atividades:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: COMERCIAL
TABELA 6. 6 SUBGRUPO: COMÉRCIO E SERVIÇOS MÚLTIPLOS - CSM.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CSM) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
52.10.01(X) Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes 1 Até 250 1 vaga/50m² A.U.
2 251 a 1.000
3 1.001 a 2.500
PGT1 2.501 a 5.000 1 vaga/20m² A.U.
PGT 2 5.000 a 10.000
PGT 3 PE Acima de 10.000
Obs: (II) refere-se a área construída A.U = área útil. (X) por similaridade aplicar, no que couber, a Subseção VI do Código de Obras e Posturas, que trata dos Mercados.



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: SERVIÇO
TABELA 6. 8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CSM) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
93.09.10 Serviço de Armazenamento e Guarda de Mercadorias (escritório e depósito). 1 Até 80 1 vaga (IX)
2 81 a 250(VI) 1 vaga/50m² A.U.
36.11.20 Serviço de Marcenaria 1 Até 80 1 vaga (IX)
2 81 a 250 (VII) 1 vaga/50m² A.U.
Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil. (VI) com área superior, enquadrar em Comércio Atacadista. (VII) com área superior, enquadrar em Indústria. (IX) Facultado em vias locais.



LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA.


CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(CSM) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
55.24.70 Fabricação e Fornecimento de Alimentos (Refeição, Lanches,etc 3 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 a 5000
9 Acima de 5000
Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2008.
MARTÔNIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO