Decreto n° 12389, de 29 de maio de 2008

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DECRETO N° 12389-08, DE 29 DE MAIO DE 2008

Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no anexo 6 tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3°, § 3° da Lei n° 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei n° 7.987, de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2° da Lei n° 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art.3°, § 3° da Lei n° 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no anexo 6, tabelas 6.1 a 6.29 da Lei n° 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei n° 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:

Art. 1° - Fica incluída no Anexo 6, tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei n° 7.987/96, a seguinte atividade:


LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
GRUPO: INDUSTRIAL
TABELA 6.16 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA



CÓDIGO ATIVIDADE CLASSE(IA) PORTE(III)m² Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
28.12.62 Fabricação de Esquadrias de Alumínio (portas, grades portões,basculantes e semelhantes 3 Até 1000 1 vaga/100m² A.U.
6 1001 a 5000
9 Acima de 5000
Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil.


Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 29 de maio de 2008.
MARTÔNIO MONT'ALVERNE BARRETO LIMA - PREFEITO DE FORTALEZA EM EXERCÍCIO