DECRETO Nº 13.105 DE 12 DE ABRIL DE 2013.

De Legislação PGM
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DECRETO Nº 13.105 DE 12 DE ABRIL DE 2013


Regulamenta a concessão de Gratificação de Serviço Extraordinário, prevista nos arts. 114 e 115 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, para os professores da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.


O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o reordenamento do Calendário Escolar do ano letivo de 2013 proposta no Pacto de Responsabilidade Social e Pedagógica pelos Estudantes da Rede Pública de Fortaleza da qual a Secretaria Municipal de Educação é signatária. CONSIDERANDO a necessidade de adequação da carga horária dos professores da rede pública municipal de ensino para atendimento das aulas ministradas no ano letivo de 2013; e CONSIDERANDO que a Administração Púbica tem o poder-dever de cautela, em consonância com os princípios constitucionais de legalidade, eficiência e moralidade, marcas da atual gestão municipal. DECRETA:


Art. 1º - Fica autorizada em caráter excepcional a concessão de Gratificação por Serviço Extraordinário, prevista nos artigos 114 e 115 da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990, aos professores da rede municipal de ensino de Fortaleza que estiverem em efetivo exercício em sala de aula regular e fizerem a adesão ao calendário de aulas extras do ano letivo de 2013, proposto pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Fica o Secretário Municipal de Educação autorizado a definir, em Portaria, os critérios para a concessão da gratificação constante no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 18 de março de 2013, revogadas as disposições em contrário.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, 12 de abril de 2013. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA.
Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO.
Ivo Ferreira Gomes - SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO.