LEI Nº 10.246, DE 22 DE JULHO DE 2014

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LEI Nº 10.246, DE 22 DE JULHO DE 2014


Cria o Programa Turismo na Terceira Idade e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Fortaleza o Programa Turismo na Terceira Idade, que será regido pela presente Lei.


Art. 2º - O Programa Turismo na Terceira Idade tem por objetivo estimular a realização de atividades turísticas voltadas para idosos, aposentados e pensionistas.

Parágrafo Único - Entende-se por Idoso a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.


Art. 3º - São objetivos do Programa Turismo na Terceira Idade:

I — promover a inclusão social de pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, de aposentados e de pensionistas, proporcionando-lhes oportunidades de viajar e de usufruir os benefícios da atividade turística, como forma de fortalecimento do setor;

II — estimular a atividade turística, principalmente em períodos de baixa ocupação, como mecanismo de redução dos efeitos da sazonalidade;

III — incentivar o mercado voltado ao turismo a viabilizar oferta de produtos e serviços de qualidade e acessíveis a idosos, aposentados e pensionistas;

IV — estimular o desenvolvimento de um mercado turístico segmentado para o público idoso, que permita uma relação real entre a qualidade e o preço dos serviços turísticos;

V — estimular o aprimoramento e a diversificação dos produtos turísticos já comercializados para o público idoso;

VI — fortalecer o desenvolvimento econômico das pequenas e médias empresas, que compõem a maior parte das atividades turísticas.


Art. 4º - Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei, por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua vigência.


Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.