LEI Nº 10.243, DE 22 DE JULHO DE 2014

De Legislação PGM
Revisão de 12h43min de 22 de setembro de 2014 por Sandra.simoes (Discussão | contribs) (Criou página com '<span style="color:blue"> <center>'''LEI Nº 10.243, DE 22 DE JULHO DE 2014'''</center></span> <center>'''Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município d...')

(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa
LEI Nº 10.243, DE 22 DE JULHO DE 2014


Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza o Novembro Dourado, na forma que indica.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, anualmente no mês de novembro, o evento Novembro Dourado.


Art. 2º - O Novembro Dourado é destinado a campanhas para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.


Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnósticos precoces do câncer que, por sua vez, elevarão as chances de cura.

Parágrafo Único - A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Fortaleza.


Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 22 de julho de 2014.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.