LEI Nº 10.242, DE 22 DE JULHO DE 2014
De Legislação PGM
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica oficialmente denominado de Centro de Educação Infantil Jornalista Ivonete Maia o equipamento público municipal localizado na Rua Manuel de Aguiar Pontes esquina com a Rua M, no bairro Castelão (Esplanada Castelão), área de abrangência da Secretaria Regional VI.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.