LEI Nº 10.119, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
De Legislação PGM
Revisão de 20h37min de 18 de setembro de 2014 por Sandra.simoes (Discussão | contribs)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Capacitação e Assessoria da Mulher - Elo Feminista, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, com sede e foro na cidade de Fortaleza.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.