Código de Ética

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LEI N° 7800, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995


Institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil da Cidade de Fortaleza e adota outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


Art.1°- Fica instituído o Código de Ética Profissional do Servidor Público da Cidade de Fortaleza.


CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas