Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11896-05, de 28 de setembro de 2005"

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<span style="color:blue"><center>'''DECRETO Nº 11896 DE 28 DE SETEMBRO DE 2005'''</center></span>
 
 
 
Altera o Decreto nº 11.330/03, que dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01,que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização das classes previstas no Decreto nº 11.330 de 07.02.03, para a Atividade Código 37.20.60. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam alteradas as Classes da Atividade 37.20.60, constantes no Decreto nº 11.330, de 07.02.03, regulamentar da Lei nº 7.987/96, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA:
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
<center>ANEXO 6</center>
 
<center>CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL</center>
 
 
 
<center>TABELA 6.16 SUBGRUPO: INDÚSTRIAS ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA</center>
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="3" | 37.20.60 ||  rowspan="3" | Reciclagem de sucatas não metálicas || 3 || Até 1000 ||rowspan="3" |  1 vaga/100m² de A.U.
 
|-
 
| 6 ||  1.001 a 5.000
 
|-
 
| 9 ||  Acima de 5000
 
|-
 
|}</center>
 
 
<center>OBS: (III) refere-se a área do terreno. A.U. = área útil.</center>
 
 
 
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
 
<center>'''GABINETE DA PREFEITA, em 28 de setembro de 2005. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center>
 

Edição atual tal como às 16h49min de 22 de setembro de 2014