Mudanças entre as edições de "Leis Ordinárias 2000"
De Legislação PGM
Linha 3: | Linha 3: | ||
{| class="wikitable" style="width: 100%;" | {| class="wikitable" style="width: 100%;" | ||
| style='width:300px;' | '''Lei''' | | style='width:300px;' | '''Lei''' | ||
− | | ''' | + | | '''Ementa''' |
|- | |- | ||
| [[ Lei Nº 8503 de 26 de dezembro de 2000 |8503 de 26/12/2000]]<br /> DOM nº 12267, de 04/02/2000 | | [[ Lei Nº 8503 de 26 de dezembro de 2000 |8503 de 26/12/2000]]<br /> DOM nº 12267, de 04/02/2000 | ||
| Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências. | | Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências. | ||
|} | |} |
Edição das 18h10min de 18 de setembro de 2014
Lei | Ementa |
8503 de 26/12/2000 DOM nº 12267, de 04/02/2000 |
Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências. |