Mudanças entre as edições de "Leis Ordinárias 2000"

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| [[ Lei Nº 8503 de 26 de dezembro de 2000 |8503-00 de 26/12/2000]]<br /> DOM nº 12267, de 04/02/2000
 
| [[ Lei Nº 8503 de 26 de dezembro de 2000 |8503-00 de 26/12/2000]]<br /> DOM nº 12267, de 04/02/2000
 
| Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências.
 
| Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências.
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Edição das 18h05min de 18 de setembro de 2014


Lei Emenda
8503-00 de 26/12/2000
DOM nº 12267, de 04/02/2000
Estabelece diretrizes para a realização da operação urbana consorciada Parque Foz Riacho Maceió, com base nos artigos 10 e 11 da Lei n° 7.061, de 16 de janeiro de 1992, Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Fortaleza (PDDU-FOR); art. 11 da Lei n° 7.987, de 20 de dezembro de 1996, Lei de Uso e Ocupação do Solo, prevendo mecanismos para sua implantação, e dá outras providências.