Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11234-02, de 31 de julho de 2002"

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<span style="color:blue"><center>'''DECRETO Nº 11234-02, DE 31 DE JULHO DE 2002'''</center></span>
 
 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI- Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da lei nº 7.987 de 23 de dezembro 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-
 
Estrutura e Desenvolvimento Urbano.]
 
 
 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da lei nº 8.603/01 que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.9 da lei nº 7.987/96 será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.CONSIDERANDO por fim a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo.
 
 
 
DECRETA: Art. 1º : Ficam incluídas no Anexo 6, Tabela 6.5 do Grupo Comercial, Subgrupo - Inflamáveis - INF, as seguintes atividades:
 
 
 
 
 
 
LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA
 
 
ANEXO 6- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO
 
 
GRUPO: COMERCIAL
 
 
TABELA 6.5 SUBGRUPO: INFLAMÁVEIS- INF.
 

Edição atual tal como às 16h56min de 22 de setembro de 2014