Mudanças entre as edições de "Consolidação da Legislação Tributária"
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− | '''DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA''' | + | <center>'''DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA'''</center> |
− | '''CAPÍTULO I''' | + | <center>'''CAPÍTULO I'''</center> |
− | '''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS''' | + | <center>'''DAS DISPOSIÇÕES GERAIS'''</center> |
Edição das 14h06min de 22 de maio de 2014
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR:
Art. 1° - Esta Lei Complementar institui o Código Tributário do Município de Fortaleza, que regulará o Sistema Tributário Municipal, obedecidas às disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do
Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal, que tratem de matéria tributária, e da Lei Orgânica do Município.
Art. 2° - O Sistema Tributário Municipal é regido por este Código e pela legislação tributária que estabelecem as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município de Fortaleza.
Art. 3° - O Sistema Tributário do Município de Fortaleza compreende o conjunto de princípios, regras, institutos e práticas que incidam direta ou indiretamente sobre fatos ou atos jurídicos de natureza tributária relacionados com os tributos municipais e com as relações jurídicas tributárias deles
decorrentes.