Mudanças entre as edições de "Lei Orgânica da PGM"
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Art. 1º - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza. | Art. 1º - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza. | ||
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Art. 2° - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição pennanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico do Secretaria do Município e | Art. 2° - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição pennanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico do Secretaria do Município e | ||
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas fimções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos príncipios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. | subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas fimções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos príncipios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos. |
Edição das 18h55min de 5 de maio de 2014
Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992
Consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DA COMPETÊNCIA, DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
TÍTULO I
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 1º - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2° - A Procuradoria Geral do Município é uma instituição pennanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico do Secretaria do Município e
subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas fimções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos príncipios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.