Mudanças entre as edições de "Lei Orgânica da PGM"

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'''DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO'''
 
'''DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO'''
  
Art. r - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica
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Art. - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza.
da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e
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organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais
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encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza.
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Edição das 18h48min de 5 de maio de 2014

Lei Complementar n° 006, de 29 de maio de 1992


Consolida a Legislação Orgânica da Procuradoria Geral do Município e da outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


TÍTULO I

DA COMPETÊNCIA, DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO


TÍTULO I

DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Art. 1º - Esta Lei Complementar consolida a legislação orgânica da Procuradoria Geral do Município, redefinindo as sua competências, estrutura e organização, dispondo, ainda sobre o regime jurídico de seus servidores e demais encargos técnico-jurídicos, no âmbito do município de Fortaleza.