Mudanças entre as edições de "Decreto n°11706-04, de 27 de agosto de 2004"

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<span style="color:blue"> <center>'''DECRETO N°11706-04, DE 27 DE AGOSTO DE 2004''' </center> </span>
 
 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - Tabela 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603, de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada;
 
 
CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96,prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura; CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, Tabelas 6.1 a 6.29 da Lei nº 7.987/96, será regulamentada por Decreto do Poder Executivo; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Fica incluída no Anexo 6, Tabela 6.11 - Classificação das Atividades, no Grupo Serviços, Subgrupo Serviços de Oficinas e Especiais - SOE, da Lei nº 7.987/96, a seguinte atividade:
 
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6</center>
 
 
 
<center>CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO:</center>
 
 
<center>GRUPO: SERVIÇOS</center>
 
 
 
<center>TABELA 6.11 SUBGRUPO</center>
 
 
<center>SERVIÇO DE OFICINA E ESPECIAIS - SOE</center>
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(SOE) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="2" | 76.40.03 || rowspan="2" | Serviço especial de guarda de veículos (estacionamento comercial com permanência do usuário -Drive in) - horizontal || 3 || Até 1000 || rowspan="2" | Será objeto de estudo
 
|-
 
| PGT .1|| acima de 1000
 
|-
 
|}</center>
 
 
 
<center>OBS.: (III) refere-se a área do terreno.</center>
 
 
 
 
Art. 2º - A adequação ao sistema viário, da atividade que trata o artigo anterior deste Decreto, ocorrerá obedecendo ao disposto no Anexo 8 - Tabela 8.11, e no artigo 231 da Lei nº 7.987/96.
 
 
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
 
 
<center>'''GABINETE DO PREFEITO, em 27 de agosto de 2004. - Juraci Vieira de Magalhães - PREFEITO DE FORTALEZA'''</center>
 

Edição atual tal como às 16h52min de 22 de setembro de 2014