Mudanças entre as edições de "Decreto n° 11988-06, de 21 de fevereiro de 2006"

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<span style="color:blue"><center>'''DECRETO Nº 11988 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006'''</center></span>
 
 
 
 
Dispõe sobre a inclusão de atividades não previstas no Anexo VI - tabela 6.1 à 6.29 da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada, e dá outras providências.
 
 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603 de 17 de dezembro de 2001, que altera os dispositivos da Lei nº 7.987 de 23 de dezembro de 1996, consolidada. CONSIDERANDO que o art. 27, § 2º da Lei nº 7.987/96, prevê que as atividades não relacionadas no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 serão enquadradas pela Secretaria de Infra-Estrutura e Desenvolvimento Urbano. CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 3º da Lei nº 8.603/01, que estabelece que a inclusão de novas atividades e classes no Anexo 6, tabelas 6.1 à 6.29 da
 
Lei nº 7.987/96, será regulamentada por decreto do Poder Executivo. CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de atualização e inclusão de atividades e classes não previstas na Lei nº 7.987/96, consolidada, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo. DECRETA:
 
 
Art. 1º - Ficam incluídas no Anexo 6, tabela 6.3 do Grupo Comercial, Subgrupo Comércio Varejista - CV; no Anexo 6, tabela 6.8 do Grupo Serviço, Subgrupo Prestação de Serviços - PS e no Anexo 6, Tabela 6.16 do Grupo Industrial, Subgrupo Atividades Adequadas ao Meio Urbano - IA, da Lei nº 7.987/96, as seguintes atividades.
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: COMERCIAL</center>
 
 
<center>TABELA 6.3 SUBGRUPO: COMÉRCIO VAREJISTA - CV</center>
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(CV) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="5" | 52.49.40 ||  rowspan="5" | Comércio varejista de equipamentos de segurança e combate a incêndio || 1 || Até 80 || 1 vaga (IX)
 
|-
 
| 2 || 81 à 250 || rowspan="2" | 1 vaga/50m² A.U.
 
|-
 
| 3 || 251 à 1000 
 
|-
 
| 4 || 1001 à 2500 ||  rowspan="2" | 1 vaga/30m² A.U.
 
|-
 
| PGT 1 || Acima de 2500
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (II) Refere-se a área construída  A.U = área útil  (IX) Facultado em vias locais </center>
 
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO</center>
 
 
<center>GRUPO: SERVIÇO</center>
 
 
<center>TABELA 6.8 SUBGRUPO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PS</center>
 
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(PS) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="3" | 29.29.74 ||  rowspan="3" |Instalação, reparação e manutenção de equipamentos de segurança e combate a incêndio. || 1 || Até 80 || 1 vaga (IX)
 
|-
 
| 2 || 81 à 250 ||  1 vaga/50m² A.U.
 
|-
 
| 3 || 251 à 1000(VI)|| 1 vaga/30m² A.U.
 
|-
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (II) Refere-se a área construída A.U = área útil (VI) Com área superior, enquadrar em indústria. (IX) Facultado em vias locais</center>
 
 
 
 
 
<center>LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA</center>
 
 
<center>ANEXO 6 - CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES POR GRUPO E SUBGRUPO GRUPO: INDUSTRIAL </center>
 
 
<center>TABELA 6.25 SUBGRUPO: ATIVIDADES ADEQUADAS AO MEIO URBANO - IA.</center>
 
 
<center>
 
{|class="wikitable"
 
!CÓDIGO || ATIVIDADE || CLASSE(IA) || PORTE(III)m² || Nº MÍNIMO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
 
|-
 
| rowspan="3" |19.29.01 ||  rowspan="3" |Aparelhamento de couro (raspagem,pintura prensagem, etc.)|| 3 || Até 1000 ||rowspan="3" | 1 vaga/100m² A.U.
 
|-
 
| 7 || 1001 à 5000
 
|-
 
| 9 || Acima de 5000
 
|-
 
| rowspan="3" |29.29.73 || rowspan="3" |Fabricação de equipamentos de segurança e combate a incêndio|| 3 || Até 1000 ||rowspan="3" | 1 vaga/100m² A.U.
 
|-
 
| 6 || 1001 à 5000
 
|-
 
| 9 || Acima de 5000
 
|}</center>
 
 
<center>Obs: (III) refere-se a área do terreno A.U = área útil</center>
 
 
 
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
 
<center>'''GABINETE DA PREFEITA, em 21 de fevereiro de 2006. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA.'''</center>
 

Edição atual tal como às 16h40min de 22 de setembro de 2014