Mudanças entre as edições de "L8669/2005"

De Legislação PGM
Ir para: navegação, pesquisa
(Criou página com 'OK. Thus, making this the basic principles of . We all want to become part of a bunch. This is when forums come into play. For instance, if you are new to foreign currency exc...')
 
(Criou página com 'Texto consolidado da Lei n° 8.996, de 14 de setembro de 2005, publicada no DOM n° 13.194, de 31.10.05, com as alterações contidas na Lei n° 10.412, de 25 de novembro de...')
Linha 1: Linha 1:
OK. Thus, making this the basic principles of . We all want to become part of a bunch. This is when forums come into play. For instance, if you are new to foreign currency exchange market along with did start to trade. And perhaps things aren't going and also it's likely you have hoped, and that means you search for visitors to help. Firstly pops into most people's mind and on the Search engine engine is forex forums.  
+
Texto consolidado da Lei n° 8.996, de 14 de setembro de 2005, publicada no  DOM n° 13.194, de 31.10.05, com as alterações contidas na Lei n° 10.412, de 25 de novembro de 2015 (DOM n° 15.660, de 02 de dezembro de 2015).
  
I am there and done that. I have been affiliated with several forums, and I can honestly say there are no longer nothing but good things that arrive at the revolutionary trader on account of joining one of these big forums.
 
  
If you do a seek out: forex forum on the internet, you will find that there are only Several large forums and the choice is pretty limited. The opposite forums are tiny and not very active.
+
<span style="color:blue"> <center> '''LEI Nº 8.996 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005'''</center> </span>
  
Let me tell you my knowledge about the largest forex forums:
 
  
I initially asked questions of people everyone seemed nice to start with, then again during the period of 2-3 weeks, things began to change. Initial thing I affecting all forums is that if you do have a business to promote, every one of these forums will ban the first chance they get. Whenever they will have an advertisement part of their forum that allows business posts, I quickly got attacked by all of those other commercial members and subsequently banned. What is wrong with your people?
+
<center>''' Institui a Semana Municipal de Humor e dá outras providências'''.</center>
  
Now, with that being said, there are a few helpful people on these forums, but there many people of idiots who definitely have nothing better to do than constantly attack individuals however they never get banned. That is something I encountered repeatedly with the largest forex forums, so quote.
 
  
Okay, I've vented. Now if you'll be able to successfully avoid all the attacking and mindless banter occurring on these forums, there are those who post what they're thinking and exactly how they trade which can be beneficial, however; the sheer level of posts using this system and that system ensure it is extremely overwhelming to the new fx trader as well as experienced one. Which product is best? Who shows yearly long-term profitability? Well, I've yet to seek out more than a hand brimming with people around the forums which were actually consistently profitable, but there are some.
+
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI  :
  
Make an effort to to utilize the forex forums as the resources available, however i wouldn't normally spend too much time getting sucked into that social realm and instead give attention to building your personal system so that you can spend as little time trading as necessary to sustain lifestyle and live life outside of a forex forum.
 
  
Check out about forex discussion go to see this useful internet page: [http://www.pipspread.com/index.php/forum check]
+
'''Art. 1º''' Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal do Humor.
 +
 
 +
'''§ 1º.''' A Semana Municipal do Humor constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.
 +
 
 +
'''§ 2º.''' O encerramento das atividades culturais da Semana do Humor deverá coincidir com a data de nascimento do humorista Chico Anysio, 12 de abril.
 +
 
 +
'''Art. 2º.''' Quando da realização da Semana Municipal do Humor, serão desenvolvidos projetos e atividades que reúnam o agrupamento de humoristas já atuantes, somando-se ao incentivo e à participação de novos talentos, como forma de perpetuar o reconhecimento dos cearenses em utilizar-se do humor como expressão cultural.
 +
 
 +
'''Parágrafo único.''' As entidades que congregam humoristas deverão ser certificadas da presente Lei através do órgão competente da Prefeitura municipal de Fortaleza.
 +
 
 +
'''Art. 3º.''' As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
 +
 
 +
'''Art. 4º.''' Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei após sua vigência.
 +
 
 +
'''Art. 5º.''' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.
 +
 
 +
'''PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 14 de setembro de 2005.'''
 +
 
 +
'''Luizianne de Oliveira Lins''' 
 +
 
 +
'''PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA'''
 +
 
 +
<font color="red"><center>Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.05 e 02.12.15 .</center></font>

Edição das 15h43min de 14 de dezembro de 2016

Texto consolidado da Lei n° 8.996, de 14 de setembro de 2005, publicada no DOM n° 13.194, de 31.10.05, com as alterações contidas na Lei n° 10.412, de 25 de novembro de 2015 (DOM n° 15.660, de 02 de dezembro de 2015).


LEI Nº 8.996 DE 14 DE SETEMBRO DE 2005


Institui a Semana Municipal de Humor e dá outras providências.


FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI  :


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Fortaleza, a Semana Municipal do Humor.

§ 1º. A Semana Municipal do Humor constará do calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza.

§ 2º. O encerramento das atividades culturais da Semana do Humor deverá coincidir com a data de nascimento do humorista Chico Anysio, 12 de abril.

Art. 2º. Quando da realização da Semana Municipal do Humor, serão desenvolvidos projetos e atividades que reúnam o agrupamento de humoristas já atuantes, somando-se ao incentivo e à participação de novos talentos, como forma de perpetuar o reconhecimento dos cearenses em utilizar-se do humor como expressão cultural.

Parágrafo único. As entidades que congregam humoristas deverão ser certificadas da presente Lei através do órgão competente da Prefeitura municipal de Fortaleza.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 4º. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta Lei após sua vigência.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA em 14 de setembro de 2005.

Luizianne de Oliveira Lins

PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA

Este texto não substitui o publicado no DOM de 31.10.05 e 02.12.15 .