LEI Nº 10.243, DE 22 DE JULHO DE 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Município de Fortaleza, anualmente no mês de novembro, o evento Novembro Dourado.
Art. 2º - O Novembro Dourado é destinado a campanhas para o diagnóstico precoce e a prevenção do câncer infanto-juvenil.
Art. 3º - Ficará a cargo do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a divulgação e a conscientização da população sobre os sintomas e diagnósticos precoces do câncer que, por sua vez, elevarão as chances de cura.
Parágrafo Único - A divulgação será feita mediante folders explicativos, palestras ilustrativas nas unidades escolares e de saúde pertencentes ao Município de Fortaleza.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.