LEI Nº 10.237, DE 07 DE JULHO DE 2014
De Legislação PGM
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído e incluído no calendário oficial do Município de Fortaleza, o evento religioso Caminhada Penitencial, que será organizado pela Arquidiocese de Fortaleza.
Parágrafo Único - O evento a que se refere o caput acontecerá anualmente no terceiro domingo da quaresma.
Art. 2º - O Poder Executivo, através do setor competente, adotará medidas cabíveis para apoiar a organização do evento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.