Decreto n° 12872, de 24 de outubro de 2011

De Legislação PGM
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DECRETO N° 12872 DE 24 DE OUTUBRO DE 2011


Declara de interesse social, para fins de desapropriação o imóvel que indica e dá outras providências.


A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970.


DECRETA:


Art. 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, um terreno de forma geométrica irregular localizado na Rua Holanda, n° 477, Bairro Maraponga, com uma área total de 511,35m², medindo e extremando: ao norte (fundos), medindo 16,65m com parte do Lote n° 19 de propriedade de Maria Nazaré Rabelo de Assis; ao sul (frente), medindo 15,30m com a Rua Holanda e mais 1,00m com a casa n° 517, prometida a Manoel Lopes de Andrade; a leste (lado esquerdo), medindo 15,35m com a casa n° 517, prometida em venda a Manoel Lopes de Andrade e outra parte limita-se com o lote n° 06, pertencente a Osmar Paulino da Silva, medindo 34,60m com a casa n° 517; a oeste (lado direito), medindo 45,00m com parte do Lote n° 04, de propriedade de Manoel Lopes de Andrade.


Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de interesse social, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitores pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.


Art. 3° - Os bens imóveis descritos no artigo anterior, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriadas pelo Município de Fortaleza para fins de instalação de uma unidade escolar.


Art. 4° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Executiva Regional V - SER V, Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0099.1097.0005, Elemento 459061, Fonte 0101.


Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 24 dias do mês de outubro de 2011
Luizianne de Oliveira Lins
PREFEITA DE FORTALEZA


Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 08.11.2011