Decreto n° 12872, de 24 de outubro de 2011
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e com apoio no Decreto - Lei Federal n° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786 de 21 de maio de 1956 e na Lei n° 4.132 de 10 de setembro de 1962 e no Decreto - Lei n° 1.075, de 21 de janeiro de 1970.
DECRETA:
Art. 1° - Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação pelo Município de Fortaleza, um terreno de forma geométrica irregular localizado na Rua Holanda, n° 477, Bairro Maraponga, com uma área total de 511,35m², medindo e extremando: ao norte (fundos), medindo 16,65m com parte do Lote n° 19 de propriedade de Maria Nazaré Rabelo de Assis; ao sul (frente), medindo 15,30m com a Rua Holanda e mais 1,00m com a casa n° 517, prometida a Manoel Lopes de Andrade; a leste (lado esquerdo), medindo 15,35m com a casa n° 517, prometida em venda a Manoel Lopes de Andrade e outra parte limita-se com o lote n° 06,
pertencente a Osmar Paulino da Silva, medindo 34,60m com a casa n° 517; a oeste (lado direito), medindo 45,00m com parte do Lote n° 04, de propriedade de Manoel Lopes de Andrade.
Art. 2° - Ficam excluídos da presente declaração de interesse social, para fins de desapropriação quaisquer imóveis, prédios e benfeitores pertencentes ao Estado e União situados na área discriminada no artigo anterior.
Art. 3° - Os bens imóveis descritos no artigo anterior, com todas as benfeitorias e servidões nele existentes serão desapropriadas pelo Município de Fortaleza
para fins de instalação de uma unidade escolar.
Art. 4° - Fica a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, autorizada a promover amigável e a Procuradoria Geral do Município - PGM, a executar judicialmente a desapropriação de que trata o presente Decreto, devendo as despesas correr a conta de recursos específicos a serem transferidos para a Secretaria Executiva Regional V - SER V, Dotação Orçamentária: 24901.12.361.0099.1097.0005, Elemento 459061, Fonte 0101.
Art. 5° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.